sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Bicicleta como Bagagem


Pra que facilitar, se podemos complicar?

Irei viajar e será a primeira vez que carrego minha Bici comigo
O trajeto estimado até a outra Cidade vai de 7 á 8 horas.
E para isso ser confortável andei me informando.

Segue umas dicas:

- Posso levar sim, se não houver transtorno para os outros clientes do mesmo ônibus.

-Praticamente sem problemas, se não houver bagagens á mais.

- Chegar 30 min antes para conversar com o fiscal. 
  Que ''pode'' lhe  pedir que tire a roda da frente e embrulhe o pedal, para segurança das
demais bagagens. Isso pode ser feito com papelão ali na hora ou coloca-lá num saco de lixo. 
  O que torna prático e facilita na hora do desembarque!
- Se algum motorista complicar você tem direito de esperar outro Ônibus. O que é um ABSURDO
mas em último caso pode ser uma solução. Isso somente se não houver espaço físico no bagageiro 
para transportar sua Bicicleta.

Percebi que a galera da Informação no meu caso da Rodoviária é os que menos sabem á respeito.
O pessoal que trabalha com as encomendas no caso de entregas via Ônibus que compartilhou 
algumas das informações acima.
Segue a Lei sobre Bagagens e Encomendas, que pretendo levar impressa.
O maior problema é a FALTA de informação dos funcionário e nossa claro. 
Então mão na roda e Lei na cara se pedirem! oll


Decreto nº 2521/1998, de 20/03/1998, publicado em 23/03/1998.    
SEÇÃO VII
Da Bagagem e das Encomendas
Art. 70. O preço da passagem abrange, a título de franquia, o transporte obrigatório e gratuito de bagagem no bagageiro e volume no porta-embrulhos, observados os seguintes limites máximos de peso e dimensão:
I – no bagageiro, trinta quilos de peso total e volume máximo de trezentos decímetro cúbicos, limitada a maior dimensão de qualquer volume a um metro;
II – no porta-embrulhos, cinco quilos de peso total, com dimensões que se adaptem ao porta-embrulhos, desde que não sejam comprometidos o conforto, a segurança e a higiene dos passageiros.
Parágrafo único. Excedida a franquia fixada nos incisos I e II deste artigo, o passageiro pagará até meio por cento do preço da passagem correspondente ao serviço convencional pelo transporte de cada quilograma de excesso.

terça-feira, 27 de setembro de 2011




Se maturidade e entender á sua idade,
começo á ter pena do que respondi ao garoto que me chamou de Tia!
Jovem e Imatura - lema.